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quinta-feira, 18 de junho de 2009

Retrocesso

STF derruba exigência do diploma para o exercício do jornalismo

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (17/06), o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário RE 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo. Neste julgamento histórico, o TST pôs fim a uma conquista de 40 anos dos jornalistas e da sociedade brasileira, tornando não obrigatória a exigência de diploma para exercício da profissão. A executiva da FENAJ se reúne nesta quinta-feira para avaliar o resultado do julgamento e traçar novas estratégias da luta pela qualificação do Jornalismo.
Fonte : FENAJ - BOLITIM EXTRA Número 27 - 17 de Junho de 2009


NOTA PESSOAL

Depois de certa dor cotovelo no ego, parei para pensar nessa questão crucial da minha formação. A exigência do diploma superior de jornalista é sim um diferencial na carreira do profissional de comunicação. É por meio da formação acadêmica que aprendemos questões técnicas e éticas inerentes à profissão que não são adquiridas somente com a prática. Porém, nas palavras de uma sábia professora é o mercado que seleciona. Agora mais do que nunca somente os bons profissionais vão se destacar, e eu estarei entre eles...

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